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  • Notícias Publicado em 09 de Fevereiro de 2017 - 17:17

    Comissão que vai sabatinar Alexandre Moraes tem 10 senadores investigados na Lava Jato

    Ministro licenciado da Justiça foi indicado por Temer para substituir Teori Zavascki no STF; dos 81 senadores da Casa, há 13 investigados na operação.

  • Doutrina » Penal Publicado em 03 de Fevereiro de 2005 - 03:00

    A Humanização das Penas

    Márcio Alexandre Lacerda Falcão, Cláudio Teixeira, Osmar Donizete da Silva, Fabiano Bizeto - Alunos

  • Doutrina » Penal Publicado em 06 de Dezembro de 2022 - 17:28
  • Doutrina » Ambiental Publicado em 23 de Setembro de 2022 - 10:59

    A (Im)possibilidade da privatização de praias por loteamentos no ordenamento jurídico brasileiro

    A costa brasileira é uma das maiores e mais belas do mundo o que atrai turistas de todas as partes

  • Doutrina » Trânsito Publicado em 12 de Abril de 2012 - 11:05

    O futuro da lei seca

    O Senado aprovou projeto determinando que dirigir sob efeito de qualquer nível de álcool passa a ser considerado crime e que a prova contra quem se recusar a fazer o bafômetro poderia ser feita através de testemunhas, vídeos ou imagens. O projeto está na Câmara dos Deputados para ser votado

  • Notícias Publicado em 08 de Fevereiro de 2017 - 16:57

    Investigado na Operação Lava Jato é indicado para comissão que vai sabatinar Alexandre Moraes

    Lobão é investigado na Lava Jato e o nome dele terá de ser aprovado pelos demais integrantes da CCJ; por formar a maior bancada da Casa, PMDB teve preferência para escolher qual comissão comandar.

  • Notícias Publicado em 03 de Abril de 2007 - 01:00

    Execução de alimentos pelo rito da coerção pessoal

    Laura Affonso da Costa Levy é Advogada em Porto Alegre (RS). Texto elaborado em março/2007. E-mail: lauranomundo@yahoo.com.br

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 24 de Agosto de 2020 - 11:55

    Considerações sobre o Juiz de garantias

    A criação do Juiz de Garantias foi no sentido de observar com maior lisura as garantias constitucionais no processo penal brasileiro. Mesmo assim, seu funcionamento ainda é considerado desafiador em face a estrutura vigente do Judiciário brasileiro.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 23 de Setembro de 2020 - 12:11

    Considerações sobre a audiência de custódia no direito processual penal brasileiro

    A audiência de custódia vem ratificar que a liberdade é a regra enquanto que a prisão é a exceção, sendo relevante instrumento descarcerização no país.

  • Notícias Publicado em 13 de Novembro de 2006 - 03:00

    Problemática do sistema penitenciário brasileiro

    Pedro Henrique Marques da Costa, Acadêmico do 3º ano de graduação da Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais Vianna Junior.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 06 de Junho de 2022 - 09:51
  • Colunas » Tome Nota Publicado em 08 de Março de 2023 - 11:27

    Instituto dos Advogados realizará debate sobre a visão feminina na arbitragem marítima

    No mês de celebração do Dia Internacional da Mulher, o Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) promove o webinar A visão das mulheres na arbitragem marítima, que acontecerá nesta terça-feira (14/3), às 10h.

  • Notícias Publicado em 10 de Dezembro de 2008 - 12:56

    2ª Turma mantém prisão de filho de Beira-Mar

    ) impetrado por Felipe Alexandre da Costa, filho de Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beira-Mar.

  • Notícias Publicado em 15 de Julho de 2008 - 10:03

    STF arquiva pedidos de habeas corpus em defesa de Fernandinho Beira-Mar e de seu filho

    Habeas Corpus (HC 95222 e 95228) feitos em defesa de Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beira-Mar, e seu filho Felipe Alexandre da Costa.

  • Doutrina » Previdenciário Publicado em 14 de Maio de 2020 - 13:33

    Conheça 5 tecnologias que estão impactando a vida do advogado

    Legal Analytics, blockchain e ODR são algumas das tecnologias que profissionais do Direito tem apostado para otimizar as atividades do setor jurídico.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 28 de Julho de 2017 - 11:43

    Direito à Saúde em tempos de crise: da necessária incidência do Princípio da Vedação ao Retrocesso Social

    A temática do suscitado trabalho cientifico busca elencar dentro do ordenamento jurídico brasileiro a respeito dos direitos fundamentais, normas programáticas, direitos sociais, princípio da vedação ao retrocesso e o direito a saúde. Tal artigo trata-se de pesquisa qualitativa desenvolvida a partir do método hipotético-dedutivo e estruturada a partir da revisão bibliográfica e consulta de material teórico específico da temática proposta. Dessa forma, desvendará cada ponto crucial para a formação da concepção cientifica forense dos direitos fundamentais, os quais importa salientar que são Código de Hamurabi (2000 a. c.), Cilindro de Ciro (539 a. c.), a Carta Magna (1215 d. c.), Petição de Direito (1628), Declaração de Direitos (1689), Declaração de Independência dos Estados Unidos (1776), a Constituição dos Estados Unidos da América (1787), a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789), a Primeira Convenção de Genebra (1864), a Primeira Guerra Mundial (1914-1919), Liga das Nações Unidas ou Carta de São Francisco (1945) e a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), assim, todos estes movimentos do passado, deram esteio de maneira gradativa para formação dos direitos fundamentais. Outro pondo que será abordado é sobre as normas programáticas e dos direitos sociais, cabe ressaltar que os direitos sociais estão previsto no artigo 6º da Constituição Federal de 1988, e as normas programáticas são caracterizadas como normas que ora se comporta como uma norma, e outra ora se comporta como princípios, assim, esta norma programática necessita também de lei infraconstitucionais para garantir a sua aplicabilidade. Por fim, o principio da vedação ao retrocesso e o direito a saúde, são dois pontos essenciais para a finalização deste trabalho, de modo que o princípio da vedação ao retrocesso da à garantia para a sociedade brasileira de construir um Estado justo, pelo fato que quando uma norma é positivada em seu aspecto constitucional ela não poderá ser extinta, só poderá ser ampliada dentro do Estado Democrático de Direito. Além disso, o Direito da Saúde tornou-se uns dos direitos sociais mais essenciais para garantir uma boa qualidade de vida da população brasileira, cabe salientar que a Constituição Federal de 1988, recebeu e positivou o direito a saúde em seu artigo 6º, 196 a 200, de maneira que só existem quatros Constituições no mundo que custeia o direito a saúde no mundo.

  • Doutrina » Trabalhista Publicado em 25 de Julho de 2017 - 15:14

    Modernização das Relações de Trabalho

    O presente trabalho fará uma analise de pesquisa qualitativa, desenvolvida a partir do método hipotético-dedutivo e estruturada a partir da revisão bibliográfica e consulta de material teórico específico da temática proposta, objetivando de maneira simples e clara as metamorfoses do direito do trabalho dentro do ordenamento jurídico brasileiro ao longo do tempo. Com o advento da Lei Maior de 1988, o direito do trabalho foi incluído no rol dos direitos fundamentais. Dessa forma, com a consagração da Conciliação das Leis Trabalhista (CLT) em 1º de Maio de 1943, ocorreu a união de todas as matérias inerente do direito do trabalho tanto material quanto processual, assim, formando princípios e estruturando de forma crucial para nortear o entendimento do referido direito. Por fim, abordará sobre o Projeto de Lei nº 6787/16, o novo substitutivo que será aplicado na estrutura da CLT, quando aprovado, que trará reflexo significante para os domínios do direito do trabalho e também no processo do trabalho.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 25 de Abril de 2017 - 16:56

    Teoria da reserva do possível à luz do STF: a fundamentalidade do Direito à Saúde como argumento justificador ao afastamento da reserva do possível

    A teoria da reserva do possível originou-se na Alemanha no ano de 1970, por meio de uma causa apresentada perante a Corte Alemã, neste caso, ficou decidido pela Suprema Corte Alemã que, somente se pode exigir do Estado à prestação em benefício do interessado, desde que observados os limites de razoabilidade. Portanto, o princípio da reserva do possível foi aderido também ao direito brasileiro por meio do direito constitucional comparado. No entanto, a administração pública, por meio do Poder Executivo, tem-se orientado por meio do principio da reserva do possível de forma errônea e, consequentemente, se encontra fazendo uma má interpretação e aplicação dentro do ordenamento jurídico brasileiro. Em razão disto, há um vasto número de ações ajuizadas perante o Poder Judiciário, tendo alguns casos especiais que se trata com por exemplos dos remédios órfãos, tratamento terapêutico com valores muito onerosos, portando, a administração pública utiliza-se da reserva do possível com objetivo de se esquivar de suas obrigações. Salienta-se que o direito à saúde está intrinsecamente ligado aos direitos e garantias sociais, de modo que é dever do Estado custeá-lo, garantido o “mínimo existencial” para a sobrevivência do ser humano. Dessa forma, quando se depara com um quadro clinico onde o assunto seja tratamentos ou medicamentos, com intuito de garantir a sobrevivência humana, se esbarra no princípio da dignidade da pessoa humana, no qual o Estado terá que dar para todos os seus cidadãos uma vida digna e justa. Por fim, abordará no presente, a teoria da reserva do possível versus direito à saúde: uma análise à luz do STF, conforme mencionado epígrafe o direto a saúde esta elencado dentro do rol das políticas sociais, assim, caberá à suprema corte defender tal matéria, e resguardar a sua aplicação dentro do ordenamento jurídico brasileiro.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 01 de Junho de 2017 - 17:07

    Da teoria à efetividade: uma análise sobre a questão do fornecimento de medicamentos de alto custo à luz do Supremo Tribunal Federal

    O direito à saúde originou-se dentro do ordenamento jurídico brasileiro e ganhou força devido aos movimentos sanitaristas ocorrido nas primeiras décadas do século XX, a partir daí, tal fato foi ganhando forma e conceito no decorre do tempo, embora somente a Constituição de 1988, em seus artigos 6º, 196 a 200, positivou esta matéria, no rol de direito de politicas sociais e econômicas por parte do Estado. A partir das diretrizes de promoção à saúde, fica estabelecida a criação e as atribuições do Sistema Único de Saúde (SUS) com objetivo de atender toda a sociedade brasileira. Destaca-se que dentro da matéria sobre o direito à saúde há um grande impasse por causa do medicamento de alto custo, de modo que o Poder Executivo alega que tal fornecimento de medicamento órfão afeta diretamente o equilíbrio financeiro do Estado, ou seja, deve estar dentro da “reserva do possível” para que seja fornecida, entretanto, esta fundamentação não deve prosperar, eis que o direito à saúde está presente no rol de garantias constitucionais, cabendo ao STF resguardar a aplicabilidade deste direito com fulcro no principio da segurança jurídica. Por fim, registra-se que o Supremo Tribunal Federal tem se posicionado com grande clareza e perfeição na manutenção deste direito. Embora, há certo inconformismo por parte dos doentes que aguardam os medicamentos, vez que vários medicamentos ainda não pertencem ao rol da ANVISA, importa dizer que para que tais pedidos de medicamentos serem deferidos, no mínimo tem que estar dentro do rol da ANVISA, tendo em vista que uma vez que o Estado forneça medicamentos cuja finalidade deve ser a melhora da saúde, caso estes medicamentos venha prejudica-los, a responsabilidade será do Estado de forma objetiva, e respondera judicialmente por negligência.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 27 de Março de 2017 - 12:37

    Arbitragem na Administração Pública: primeiras reflexões

    O presente artigo desdobra a respeito do acesso à justiça como direito fundamental, a luz da Constituição de 1988, devido aos seus princípios e os seus fundamentos, que harmonizam toda a estrutura do ordenamento jurídico brasileiro, ao passo que garante o acesso à justiça para qualquer um do povo, com base no princípio da dignidade da pessoa humana. Devido a grande crise que o Poder Judiciário tem enfrentado atualmente, pelo vasto número de ações que são ajuizadas todos os dias em nossos pais, o Poder Legislativo brasileiro e vários doutrinadores, estão se mobilizado a respeito da situação caótica que a jurisdição brasileira se encontra. Uma das formas de minar esta problemática é demonstrar cada vez mais a eficácia dos métodos extrajudiciais de tratamento de conflitos. Salienta-se que arbitragem é um dos pilares para desafogar o Poder Judiciário, tendo em vista que é muito mais célere, válida e eficaz para solucionar conflitos patrimoniais e disponíveis, tornando-se viável entre as pessoas capazes, contribuindo para o descongestionamento do Poder Judiciário.

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